O Direito Tributário – Conceito

O Direito Tributário trata-se do conjunto de leis e normas que visam regular e fiscalizar a arrecadação de tributos, estabelecendo uma relação jurídico tributária entre o contribuinte e os entes públicos (Estado, Municípios e União).

            Nos termos do Código Tributário Nacional, mais precisamente em seu Artigo 3º, esclarece que tributo é:

“Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

            Nesse contexto, temos que o tributo é a obrigação legal imposta pelos entes públicos (Estado, Município e União), em desfavor dos contribuintes, e os valores arrecadados são receitas que serão utilizadas para custear as atividades dos órgãos e entidades públicas em prol do contribuinte.

            Também conhecido como Direito Fiscal, tem como uma das principais funções a fiscalização da arrecadação dos tributos, evitando a usurpação de receitas e manobras políticas, além de controlar os gastos públicos.

            No Brasil, a tributação sempre foi alvo de muitas dúvidas e questionamentos, porém, ela é de extrema necessidade para que possa ter a manutenção do Estado. O Direito Tributário, como outras áreas do direito, obedece e interliga-se com outros ramos do ordenamento jurídico que visam dar uma ótica necessária para a análise das normas que permitem a crianças e recolhimento de tributos.

            Logo, a intensa atividade financeira envolvendo despesas do Estado e a contrapartida, as receitas, a conservação de bens públicos, patrimônios, controle monetário, o orçamento público, necessitam de arrecadação de tributos, para garantir o meio de subsistência, dirigir a economia e direcioná-la para o bem estar social.

            Como qualquer indivíduo, o Estado necessita de meios econômicos para satisfazer as suas atividades, e assim, o indivíduo, de um modo geral possui entre as suas fontes de arrecadação de recursos, a venda de mercadorias e prestação de serviços, venda de mão-de-obra, enquanto que o Estado para o cumprimento de suas obrigações, a obtém através da tributação do patrimônio dos particulares (contribuintes), sem, contudo, efetuar uma contraprestação equivalente ao montante arrecadado, diretamente.

            Assim sendo, podemos observar que a função do Direito Tributário no ordenamento jurídico brasileiro é analisar a natureza dos tributos, sua previsão legal, seu destino de implantação e se estão dentro dos preceitos legais e constitucionais. Ainda, o Direito Tributário se responsabiliza por estudar as competências e imunidades tributárias, analisando também a cobrança da sociedade e a arrecadação do Estado.

            Por fim, destacamos que é por meio do Direito Tributário que são pautadas as ações da Fazenda Nacional, como a regulamentação das suas ações, investigações e requisições. Para o contribuinte, significa que a existência de um processo para a realização de cobranças e pedidos deve ser sempre observado, para que este não seja lesado pelo Estado, com a cobrança a mais ou de forma equivocada, fora dos preceitos legais.

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